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Laudo de Ruído Externo NBR 10.151

A NBR 10.151:2019 refere-se a medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruídos) em ambientes externos em áreas habitadas, ou seja, onde haja ocupação humana.

Quem deve fazer?

Obras, veículos, bares, indústrias e muitos outros emissores de ruídos devem realizar essa medição.

Entre em contato em um de nossos canais de atendimento, 

tire todas as suas dúvidas e solicite um orçamento sem compromisso.

Será um prazer atende-ló!

Laudo
Laudo Ruido Externo
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Para empresas, Clubes de Tiro, Lojas de Pesca e/ou Agropecuária que pretendem comercializar produtos controlados pelo Exército como armas, munições, insumos, entre outros.

 

Produtos Controlados pelo Exército

Montagem de Plano de SEGURANÇA DE PCE – PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXERCITO com os seguintes itens:

*Análise de risco das atividades relacionadas a PCE;

*Medidas de controle de acesso de pessoal a locais e sistemas;

*Medidas ativas e passivas de proteção a patrimônio, a pessoas e conhecimentos relacionados a atividades com PCE;

*Medidas preventivas contra roubos e furtos de PCE durante os deslocamentos e estacionamentos, no caso do tráfego de PCE;

*Medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, incluindo a informação à fiscalização de PCE;

*Previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a execução do plano de segurança Gestor e responsáveis do PCE;

*Previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a execução do plano de segurança;

*Procedimentos de segurança para uso de telefonia.

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